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quinta-feira, 13 de março de 2014

Conheça os ministros do STF e como cada um votou no caso dos JÀ CONDENADOS do mensalão.




..:: VERGONHA BRASIL ::..
ou melhor
..:: Brasil sem VERGONHA ::..

terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Estádios da Copa do Mundo Brasil 2014


quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Câmera de Vereadores do Brasil


A Câmara de Vereadores exerce a função do Poder Legislativo na esfera municipal. 

Os vereadores são eleitos através do voto direto, cujo mandato tem duração de quatro anos, sendo a reeleição ilimitada. A quantidade de membros desse cargo político é estabelecida através do contingente populacional de cada município (quanto mais habitantes, maior será o número de vereadores de uma cidade). Contudo, foi estabelecido um número mínimo de 9 e um máximo de 55 vereadores por município.


Para se candidatar é necessário atender aos seguintes requisitos:
  1.  Ter nacionalidade brasileira;
  2.  Estar filiado em algum partido político;
  3.  Ter idade mínima de 18 anos;
  4.  Possuir domicílio eleitoral no município pelo qual concorre ao cargo;
  5.  Ter pleno exercício dos direitos políticos.


O QUE FAZ O VEREADOR?
Os vereadores são eleitos juntamente com o prefeito de um município, no qual os primeiros têm a função de discutir as questões locais e fiscalizar o ato do Executivo Municipal (Prefeito) com relação à administração e gastos do orçamento. 
Eles devem trabalhar em função da melhoria da qualidade de vida da população, elaborando leis, recebendo o povo, atendendo às reivindicações, desempenhando a função de mediador entre os habitantes e o prefeito.

Outra importante atribuição a um vereador é a elaboração da Lei Orgânica do Município. 
Esse documento consiste numa espécie de Constituição Municipal, na qual há um conjunto de medidas para proporcionar melhorias para a população local. O prefeito, sob fiscalização da Câmara de Vereadores, deve cumprir a Lei Orgânica.

De acordo com a Constituição Federal, cada município, obedecendo aos valores máximos de remuneração, deve estabelecer o valor do subsídio (salário) dos vereadores. Esses valores são definidos conforme o contingente populacional de um determinado município. Exemplo: de 50 mil a 100 mil habitantes, o salário será de até (máximo) 40% do subsídio destinado aos deputados estaduais; municípios com mais de 500 mil habitantes, 75% do salário dos deputados estaduais.

Atualmente (2010), o Brasil possui 57.748 vereadores. 
Entretanto, nas eleições de 2012, esse número será de 59.500, visto que a população brasileira está em constante aumento quantitativo.

Por Wagner de Cerqueira e Francisco
Graduado em Geografia

terça-feira, 25 de outubro de 2011

System Of A Dilma - Engraçado

DILMA É ROCK AND ROLL


KKKKKKKKKKKKKKKKKK!

System Of A Dilma!

terça-feira, 21 de junho de 2011

Senado Federal do Brasil

Senado Federal possui 81 senadores, eleitos para mandatos de 8 anos.

Todas as 27 unidades da Federação (26 estados e o Distrito Federal) possuem a mesma representatividade, com 3 senadores cada. Os senadores representam os estados e não a população, daí portanto a não proporcionalidade em relação ao número de habitantes de cada estado.


O QUE FAZ O SENADO?
Segundo o artigo 52 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA, 
cabe exclusivamente ao Senado Federal do Brasil:

1 - Processar e julgar, nos crimes de responsabilidade: Presidente da República, Vice Presidente, Ministros do Supremo Tribunal Federal, Membros do Conselho de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, Procurador-Geral da República, Advogado-Geral da União e, nos crimes conexos ao Presidente e Vice, Ministros de estado, Comandantes da Forças Armadas.

2 - Aprovar a nomeação de autoridades indicadas pelo Presidente da República: Ministros de Tribunais Superiores, Ministros do Tribunal de Contas, Presidente e Diretores do Banco Central do Brasil, Procurador-Geral da República, Chefes de Missão Diplomática e outros cargos que a lei determinar.

3 - Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

4 - Fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

5 - Dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal.

6- Dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno.

7 - Estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

8 - Suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.

9 - Aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato.

10 - Elaborar seu regimento interno.

11 - Dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

12 - Eleger membros do Conselho da República.

13 - Avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.

QUEM SÃO OS SENADORES?
Veja a lista dos 81 senadores em exercício! (Separados por partidos)

PMDB
1. Casildo Manader (SC)
2. Eduardo Braga (AM)
3. Eunício Oliveira (CE)
4. Garibaldi Alves (RN)
5. Geovani Borges (AP)
6. Jarbas Vasconcelos (PE)
7. João Alberto Souza (MA)
8. José Sarney (AP)
9. Lobão Filho (MA)
10. Luiz Henrique (SC)
11. Pedro Simon (RS)
12. Renan Calheiros (AL)
13. Ricardo Ferraço (ES)
14. Roberto Requião (PR)
15. Romero Jucá (RR)
16. Valdir Raupp (RO)
17. Vital do Rêgo (PB)
18. Waldemir Moka (MS)
19. Wilson Santiago (PB)

PT
1. Ana Rita (ES)
2. Angela Portela (RR)
3. Anibal Diniz (AC)
4. Delcídio do Amaral (MS)
5. Eduardo Suplicy (SP)
6. Gleisi Hoffman (PR)
7. Humberto Costa (PE)
8. João Pedro (AM)
9. Jorge Viana (AC)
10. José Pimentel (CE)
11. Lindbergh Farias (RJ)
12. Marta Suplicy (SP)
13. Paulo Paim (RS)
14. Walter Pinheiro (BA)
15. Wellington Dias (PI)

PSDB
1. Aécio Neves (MG)
2. Aloysio Nunes Ferreira (SP)
3. Alvaro Dias (PR)
4. Cícero Lucena (PB)
5. Cyro Miranda (GO)
6. Flexa Ribeiro (PA)
7. Lúcia Vânia (GO)
8. Mário Couto (PA)
9. Marisa Serrano (MS)
10. Paulo Bauer (SC)

PTB
1. Armando Monteiro (PE)
2. Epitácio Cafeteira (MA)
3. Fernando Collor (AL)
4. Gim Argello (DF)
5. João Vicente Claudino (PI)
6. Mozarildo Cavalcante (RR)

DEM
1. Demóstones Torres (GO)
2. Jayme Campos (MT)
3. José Agripino (RN)
4. Kátia Abreu (TO)
5. Maria do Carmo Alves (SE)

PR
1. Blairo Maggi (MT)
2. Célsio Andrade (MG)
3. João Ribeiro (TO)
4. Magno Malta (ES)
5. Vicentinho Alves (TO)

PP
1. Ana Amélia (RS)
2. Benedito de Lira (AL)
3. Ciro Nogueira (PI)
4. Francisco Dornelles (RJ)
5. Ivo Cassol (RO)

PDT
1. Acir Gurgacz (RO)
2. Cristovam Buarque (DF)
3. João Durval (BA)
4. Pedro Taques (MT)

PSB
1. Antonio Carlos Valadares (SE)
2. Lídice da Mata (BA)
3. Rodrigo Rollemberg (DF)

PC do B
1. Inácio Arruda (CE)
2. Vanessa Grazziotin (AM)

PSOL
1. Marinor Brito (PA)
2. Randolfe Rodrigues (AP)

PSC
1. Eduardo Amorim (SE)

PPS
1. Itamar Franco (MG)

PRB
1. Marcelo Crivella (RJ)

PMN
1. Sérgio Petecão (AC)

PV
1. Paulo Dalvim (RN)

Esta disponível para qualquer cidadão através do site do senado os números de telefones bem como fax, página na internet, o e-mail de cada senador em exercício. 


Encontrei uma lista no Twitter de alguns senadores que usam a rede social!
Confira:

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Parlamentares Aumentam o Próprio Salário || PALHAÇADA ||


O plenário da Câmara votou na proposta de aumento de salário dos próprios parlamentares que ganhou regime de urgência com: 279 votos a favor, 35 contra e 5 abstenções.


Abaixo listei os parlamentares de São Paulo que votarão contra a proposta.

Fernando Chiarelli,
Luiza Erundina,
Regis de Oliveira,
José C Stangarlini,
Ivan Valente,
Paes de Lira e
Dr. Talmir.


Com a aprovação da Câmara, o projeto ficou pronto e foi para o Senado, e somente 3 senadores votarão contra a proposta, são eles:

Marina Silva (PV-AC),
Álvaro Dias (PSDB-PR) e
José Nery (PSOL-PA)

Como já era de se esperar, a proposta foi aceita pelo Senado.

Agora os salários do presidente da República, do vice, dos parlamentares e dos ministros terão aumento de 62%, chegando a R$ 26,7 mil.

Os salários passaram de R$ 16,5 mil para quase R$ 27mil.
¬¬

Esse aumento de 62% no salário de deputados federais e senadores vai gerar um custo a mais na folha de pagamento do Congresso: R$ 142 milhões por ano, nas duas casas.


E TEM MAIS...

Esse aumento dos parlamentares federais provocou um efeito cascata nas assembléias legislativas em todo o país. A Constituição Federal permite que os salários de deputados estaduais sejam de até 75% da remuneração dos federais. ¬¬

Clique e veja

e


Agora, e o salário mínimo?

Saiu um relatório prevendo um aumento do salário mínimo, dos atuais R$ 510 para R$ 540 em janeiro de 2011, com pagamento em fevereiro.

Um aumento de R$ 30 reais no salário mínimo.
Já para os políticos um aumente de R$ 10 mil reais!

Como diria Boris Casoy:
ISSO É UMA VERGONHA!
#Palhaçada!

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Onde esta a democracia em ser OBRIGADO a votar?

Todos temos a obrigação de votar porque é Lei (CF/88, art. 14, § 1º.)
E se não votar, você será punido.

Então me pergunto: Por que fazer leis obrigando o cidadão a votar?

Devemos lembrar que a Constituição Federal foi elaborada por políticos (deputados e senadores), através da Assembléia Nacional Constituinte.

Portanto, foram eles, os próprios políticos que imprimiram na Carta Maior a obrigação do voto.
Isso configura “legislação em causa própria”, pois tais políticos sabiam que o voto facultativo no Brasil não daria certo.

"Sabiam" na teoria. Um exemplo que prova que pode dar certo são as eleições dos EUA, onde o voto é facultativo e funciona muito bem, com a grande massa da população indo as urnas por vontade própria.


Sim, a democracia do nosso país é falha em vários aspectos.

As opções que temos para votar são, na sua maioria, muito ruins, o que acaba fazendo com que nossa escolha não seja pelo melhor, e sim pelo menos pior.

Então, no fim das contas, nós podemos escolher, mas temos que escolher entre o ruim e o pior.

Ficamos sem uma boa opção, e nem podemos escolher não votar, será que isso é realmente uma democracia?

Segundo relatório do Instituto Internacional para Democracia e Assistência Eleitoral, com sede na Suécia, apenas 30 países mantêm hoje em dia voto obrigatório nas eleições nacionais, um deles o nosso querido Brasil.

Veja o que pode acontecer caso você se recusar a votar.



Perguntas respondidas pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral)

Quem é obrigado a votar?
  • Os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos são, por lei, obrigados a votar.

O que acontece se eu não votar?
  • Você deve justificar sua ausência. Se não o fizer ou se a justificativa não for aceita pelo Juiz Eleitoral, deverá pagar multa arbitrada por esse Juiz. O eleitor que deixar de votar em 3 turnos consecutivos terá seu título cancelado.

O que acontece se eu não votar e não justificar a minha ausência?
  • O eleitor que não votar nem justificar sua ausência nos prazos determinados pela Justiça Eleitoral incorrerá em multa imposta pelo Juiz Eleitoral.
  • Sem a prova de que votou, pagou multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor inscrever-se em concurso público, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, seu título será cancelado.

terça-feira, 19 de outubro de 2010

Lei Eleitoral sobre o voto NULO.

Para o cientista político da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Bruno Speck, é fato que o voto nulo atualmente é uma forma de protesto consciente.

Ou seja, ninguém vota nulo sem querer ou por engano, principalmente depois da implantação das urnas eletrônicas. "O processo atual tornou essa opção mais difícil, hoje o eleitor tem que se informar sobre como votar nulo", comentou Bruno Speck.

Para dar um voto nulo, o eleitor precisa digitar um número inexistente e confirmar.

Há muitos mitos sobre o possível impacto no caso de um grande número de pessoas votar nulo.
Em redes sociais na internet, se espalha a tese de que, no caso de mais de 50% dos votos serem nulos, seria convocada uma nova eleição.

A lei eleitoral, porém, considera o voto nulo como inválido. A medida de marcar nova data para as eleições só vale em caso de fraudes, como eleitores com falsa identidade ou o não cumprimento do horário e locais de votação.



Saiba Mais